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sexta-feira, 7 de junho de 2019

Informe decreto da transposição


No dia de ontem, 06 de junho de 2019, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto N. 9.823/2019, cujo teor regulamenta a Lei N. 13.681/2018 (TRANSPOSIÇÃO). Tal Decreto prevê (resumidamente) que quem prestou serviços até 15 de março de 1987 (data de posse do primeiro governador eleito do Estado de Rondônia) tem direito à opção de inclusão no quadro em extinção da União. Depreende-se da redação deste novo Decreto que, quem tem legitimidade para postular a benesse nele mencionada são os funcionários que prestavam serviços ao poder Executivo. Todavia, é oportuno mencionar que este Decreto enriquece demasiadamente a ação proposta pelo SINSEMPRO, que já fora julgado procedente em primeiro grau, que hoje encontra-se no TRF1 (Brasília) aguardando recurso interposto pela União, visto que a partir do momento que se reconhece que os funcionários do quadro do Estado até 15/03/1987 tem direito a compor o quadro da União, por analogia os servidores dos outros poderes (ou órgãos) que compunham o ex-território federal, também gozam da possibilidade de comporem o quadro federal.
Portanto, em que pese o Decreto de ontem não ter atingido diretamente os filiados ao SINSEMPRO que pertencem à ação judicial de transposição, atingiu indiretamente estes, colaborando demais com os argumentos arguidos na inicial daquela ação.
Ademais, cumpre ressaltar que o setor jurídico do SINSEMPRO tem acompanhado de perto a ação que tramita em Brasília, bem como a diretoria desta sindicato, e acreditamos que em breve o processo será pautado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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