Prezado Senhores do Conselho Fiscal do Sinsempro,
Encaminhamos para análise a proposta orçamentária de 2019.
Encaminhamos para análise a proposta orçamentária de 2019.
Minuta da Resolução nº xxx/SINSEMPRO/2019
“Dispõe
sobre o Plano Orçamentário Anual de 2019
do Sinsempro e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DO
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea “i”, do artigo 28, do ESTATUTO, de 07 de março de 2007;
CONSIDERANDO
a recente reforma trabalhista que tornou facultativo o desconto da Contribuição
Sindical;
CONSIDERANDO
que o Fundo de Amparo do Sindicalizado (FAS) era custeado com recursos
arrecadados da referida Contribuição Sindical;
FAZ SABER que a ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA, aprovou a
Seguinte Resolução:
Art.1º. Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I.
Receitas com Mensalidades;
II.
Receitas com Assessoria Jurídica;
Parágrafo único. As entradas
e saídas de caixa dos convênios serão consideradas como Receitas
extraorçamentárias, pois, apesar de intermediadas pelo Sinsempro, são
transferências de recursos dos servidores destinadas a diversos
estabelecimentos, assim não fazem parte do orçamento do sindicato. Além disso,
não foi estimada a arrecadação de contribuição sindical, dado o caráter
facultativo do tributo, e demais receitas aplicações financeira devido a
imprevisibilidade dos rendimentos, a exemplo do saldo médio em conta corrente.
Art. 2º. A receita total é estimada em R$ 561.328,14
(Quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e quatorze centavos),
conforme quadro seguir:
RECEITA TOTAL
|
||
DESCRIÇÃO
|
MÊS
|
ANO
|
Mensalidades
|
R$36.840,83
|
R$442.089,96
|
Asse. Jurídico
|
R$1.603,18
|
R$19.238,18
|
Receita corrente
|
R$461.328,14
|
|
Superávit 2018
|
R$100.000,00
|
R$100.000,00
|
Receita de capital
|
R$100.000,00
|
|
RECEITA TOTAL
|
R$38.444,01
|
R$561.328,14
|
Art. 3º. A
despesa corrente é estimada em R$ 318.101,93 (Trezentos e dezoito mil, cento e um
reais e noventa e três centavos) e apresenta os seguintes desdobramentos:
DETALHE DAS DESPESAS
ADMINISTRATIVAS
|
VALOR MÊS
|
VALOR ANO
|
TOTAL PESSOAL E
ENCARGOS
|
R$ 7.911,64
|
R$ 98.751,73
|
Pessoal e
encargos
|
R$ 6.156,33
|
R$ 77.688,00
|
Estagiários
|
R$ 1.755,31
|
R$ 21.063,73
|
SERVIÇO DE
TERCEIROS
|
R$ 6.726,00
|
R$ 78.118,00
|
Jornalista
|
R$ 600,00
|
R$ 7.200,00
|
Assessor Jurídico
|
R$ 3.000,00
|
R$ 36.000,00
|
Contador
|
R$ 1.006,00
|
R$ 13.078,00
|
Segurança/Inviolável
|
R$ 270,00
|
R$ 3.240,00
|
Serviço de
Manutenção de Site
|
R$ 200,00
|
R$ 2.400,00
|
Desenvolvimento
de software
|
R$ 250,00
|
R$ 3.000,00
|
Diarista Sede
Administrativa
|
R$ 800,00
|
R$ 9.600,00
|
Jeton Conselho
Fiscal
|
R$ 600,00
|
R$ 3.600,00
|
BENS E SERVIÇOS
|
R$ 10.894,35
|
R$ 141.232,20
|
Despesa Gráfica
|
R$ 550,00
|
R$ 6.600,00
|
Caerd/Água Social
|
R$ 109,00
|
R$ 1.308,00
|
Energia/Sede Administrativa
|
R$ 1.853,00
|
R$ 22.236,00
|
Energia/Sede
Social
|
R$ 654,00
|
R$ 7.848,00
|
Telefone /Fixo
|
R$ 250,70
|
R$ 3.008,40
|
Telefone celular
|
R$ 501,40
|
R$ 6.016,80
|
TV a Cabo/
Internet/ Telefone fixo - Net
|
R$ 475,00
|
R$ 5.700,00
|
Gasolina e Deslocamento
|
R$ 1.090,00
|
R$ 13.080,00
|
Despesas com
material de escritório
|
R$ 163,50
|
R$ 1.962,00
|
Despesas com
material de Limpeza
|
R$ 218,00
|
R$ 2.616,00
|
Manutenção e revisão de veículos
|
R$ 400,00
|
R$ 4.800,00
|
Descumprimento de
obrigação acessória tributária (DCTF)
|
R$ 583,33
|
R$ 17.500,00
|
Defesa de
interesses coletivos, Manifestações, Congressos Fenamp¹
|
R$ 1.780,47
|
R$ 21.365,60
|
Outras despesas²
|
R$ 2.265,95
|
R$ 27.191,40
|
DESPESAS CORRENTES
|
R$25.531,99
|
R$318.101,93
|
¹. Defesas em processos judiciais de
interesse coletivo; camiseta, adesivos, gráfica, carro de som, faixas, ônibus,
barracas, alimentação de servidores; passagem e diárias;
entre outras.
². Inclui despesa de seguro carro e sedes adm. e
social; PAD - hospedagem/alimentação/deslocamento do assessor jurídico;
franquia seguro; rede de computadores; limpeza do carro; Softwares; manutenção
de equipamentos; conserto de mobiliários; taxa; emolumentos, recarga de
extintores; licença ambiental; adequação alarme; adequação câmeras; adequação
interfone, treinamento funcionárias; pequenas manutenções prediais; consertos
carro; despesas miúdas de pronto pagamentos; entre outras.
Art. 4º. A despesa de capital é estimada em R$ 112.447,36 (Cento e
doze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) e
apresenta os seguintes desdobramentos:
DESPESAS DE CAPITAL
|
|
DESCRIÇÃO
|
VALOR
|
PROJETOS
|
R$61.447,36
|
Eventos (Dia do servidor)
|
R$27.112,00
|
Visita as promotorias do interior
|
R$34.335,36
|
INVERSÕES E
INVESTIMENTO
|
R$51.000,00
|
Compras de Equipamentos
|
R$20.000,00
|
Construção da Sede Administrativa e social
|
R$24.000,00
|
Reforma da Sede Administrativa, Social e hotel de trânsito
|
R$7.000,00
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
R$112.447,36
|
Parágrafo único. Os
investimentos e as aquisições de equipamentos e mobiliários destinam-se a
construção tanto na sede administrativa como na sede social do Sinsempro.
Art. 5º - A reserva de contingência está prevista no valor de R$ 130.778.85
(Cento e trinta mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos), podendo ser utilizada para cobertura de despesas extraordinárias,
especiais e suplementações, sendo composta conforme quadro a seguir:
RESERVA
DE CONTIGÊNCIA
|
|
DESCRIÇÃO
|
VALOR
|
Receita Corrente
|
R$461.328,14
|
Receita Capital
|
R$100.000,00
|
Despesa corrente
|
-R$318.101,93
|
Despesa capital
|
-R$112.447,36
|
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
|
R$130.778,85
|
Parágrafo único. As reservas
de contingências poderão ser alocadas para despesas especiais não computadas no
orçamento, para despesas extraordinárias (sinistros) e para suplementação de
despesas de insuficiente dotação orçamentária.
Art. 6º - As
despesas autorizadas nesta resolução poderão ser remanejadas para outros grupos
de despesas.
Art. 7º - O Fundo
de Amparo do Servidor do exercício terá como fonte de custeio exclusivamente o
percentual de 20% dos recursos eventualmente arrecadados com Contribuição
Sindical do exercício financeiro, como também, o total de recursos de novos programas
destinados a doações voluntárias dos servidores.
Art. 8º. O
Sinsempro tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis
com o comportamento da receita, preservado o equilíbrio entre a receita e a
despesa econômico financeiro.
Art. 9º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Almir Santos Santana
PRESIDENTE DO SINSEMPRO
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