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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Proposta Orçamentária de 2019 - Sinsempro


Prezado Senhores do Conselho Fiscal do Sinsempro, 

Encaminhamos para análise a proposta orçamentária de 2019.

Minuta da Resolução nº xxx/SINSEMPRO/2019
“Dispõe sobre o Plano Orçamentário Anual de 2019 do Sinsempro e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea “i”, do artigo 28, do ESTATUTO, de 07 de março de 2007;
CONSIDERANDO a recente reforma trabalhista que tornou facultativo o desconto da Contribuição Sindical;
CONSIDERANDO que o Fundo de Amparo do Sindicalizado (FAS) era custeado com recursos arrecadados da referida Contribuição Sindical;

FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, aprovou a
Seguinte Resolução:
Art.1º. Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
      I.        Receitas com Mensalidades;
    II.        Receitas com Assessoria Jurídica;
Parágrafo único. As entradas e saídas de caixa dos convênios serão consideradas como Receitas extraorçamentárias, pois, apesar de intermediadas pelo Sinsempro, são transferências de recursos dos servidores destinadas a diversos estabelecimentos, assim não fazem parte do orçamento do sindicato. Além disso, não foi estimada a arrecadação de contribuição sindical, dado o caráter facultativo do tributo, e demais receitas aplicações financeira devido a imprevisibilidade dos rendimentos, a exemplo do saldo médio em conta corrente.
Art. 2º. A receita total é estimada em R$ 561.328,14 (Quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), conforme quadro seguir:


RECEITA TOTAL
DESCRIÇÃO
MÊS
ANO
Mensalidades
R$36.840,83
R$442.089,96
Asse. Jurídico
R$1.603,18
R$19.238,18
Receita corrente
R$461.328,14
Superávit 2018
R$100.000,00
R$100.000,00
Receita de capital
R$100.000,00
RECEITA TOTAL
R$38.444,01
R$561.328,14

Art. 3º. A despesa corrente é estimada em R$ 318.101,93 (Trezentos e dezoito mil, cento e um reais e noventa e três centavos) e apresenta os seguintes desdobramentos:
DETALHE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
VALOR MÊS
VALOR ANO
TOTAL PESSOAL E ENCARGOS 
R$ 7.911,64
R$ 98.751,73
Pessoal e encargos
R$ 6.156,33
R$ 77.688,00
Estagiários
R$ 1.755,31
R$ 21.063,73
SERVIÇO DE TERCEIROS
R$ 6.726,00
R$ 78.118,00
Jornalista
R$ 600,00
R$ 7.200,00
Assessor Jurídico
R$ 3.000,00
R$ 36.000,00
Contador
R$ 1.006,00
R$ 13.078,00
Segurança/Inviolável
R$ 270,00
R$ 3.240,00
Serviço de Manutenção de Site
R$ 200,00
R$ 2.400,00
Desenvolvimento de software
R$ 250,00
R$ 3.000,00
Diarista Sede Administrativa
R$ 800,00
R$ 9.600,00
Jeton Conselho Fiscal
R$ 600,00
R$ 3.600,00
BENS E SERVIÇOS
R$ 10.894,35
R$ 141.232,20
Despesa Gráfica
R$ 550,00
R$ 6.600,00
Caerd/Água Social
R$ 109,00
R$ 1.308,00
Energia/Sede Administrativa
R$ 1.853,00
R$ 22.236,00
Energia/Sede Social
R$ 654,00
R$ 7.848,00
Telefone /Fixo
R$ 250,70
R$ 3.008,40
Telefone celular
R$ 501,40
R$ 6.016,80
TV a Cabo/ Internet/ Telefone fixo - Net
R$ 475,00
R$ 5.700,00
Gasolina  e Deslocamento
R$ 1.090,00
R$ 13.080,00
Despesas com material de escritório
R$ 163,50
R$ 1.962,00
Despesas com material de Limpeza
R$ 218,00
R$ 2.616,00
 Manutenção e revisão de veículos 
R$ 400,00
R$ 4.800,00
Descumprimento de obrigação acessória tributária (DCTF)
R$ 583,33
R$ 17.500,00
Defesa de interesses coletivos, Manifestações, Congressos Fenamp¹
R$ 1.780,47
R$ 21.365,60
Outras despesas²
R$ 2.265,95
R$ 27.191,40
DESPESAS CORRENTES
R$25.531,99
R$318.101,93
¹. Defesas em processos judiciais de interesse coletivo; camiseta, adesivos, gráfica, carro de som, faixas, ônibus, barracas, alimentação de servidores; passagem e diárias; entre outras.
².  Inclui despesa de seguro carro e sedes adm. e social; PAD - hospedagem/alimentação/deslocamento do assessor jurídico; franquia seguro; rede de computadores; limpeza do carro; Softwares; manutenção de equipamentos; conserto de mobiliários; taxa; emolumentos, recarga de extintores; licença ambiental; adequação alarme; adequação câmeras; adequação interfone, treinamento funcionárias; pequenas manutenções prediais; consertos carro; despesas miúdas de pronto pagamentos; entre outras.

Art. 4º. A despesa de capital é estimada em R$ 112.447,36 (Cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) e apresenta os seguintes desdobramentos:


DESPESAS DE CAPITAL
DESCRIÇÃO
VALOR
PROJETOS
R$61.447,36
Eventos (Dia do servidor)
R$27.112,00
Visita as promotorias do interior
R$34.335,36
INVERSÕES E INVESTIMENTO
R$51.000,00
Compras de Equipamentos
R$20.000,00
Construção da Sede Administrativa e social
R$24.000,00
Reforma da Sede Administrativa, Social e hotel de trânsito
R$7.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
R$112.447,36

Parágrafo único. Os investimentos e as aquisições de equipamentos e mobiliários destinam-se a construção tanto na sede administrativa como na sede social do Sinsempro.
Art. 5º - A reserva de contingência está prevista no valor de R$ 130.778.85 (Cento e trinta mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), podendo ser utilizada para cobertura de despesas extraordinárias, especiais e suplementações, sendo composta conforme quadro a seguir:
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
DESCRIÇÃO
VALOR
Receita Corrente
R$461.328,14
Receita Capital
R$100.000,00
Despesa corrente
-R$318.101,93
Despesa capital
-R$112.447,36
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
R$130.778,85

Parágrafo único. As reservas de contingências poderão ser alocadas para despesas especiais não computadas no orçamento, para despesas extraordinárias (sinistros) e para suplementação de despesas de insuficiente dotação orçamentária.
Art. 6º - As despesas autorizadas nesta resolução poderão ser remanejadas para outros grupos de despesas.
Art. 7º - O Fundo de Amparo do Servidor do exercício terá como fonte de custeio exclusivamente o percentual de 20% dos recursos eventualmente arrecadados com Contribuição Sindical do exercício financeiro, como também, o total de recursos de novos programas destinados a doações voluntárias dos servidores.
Art. 8º. O Sinsempro tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, preservado o equilíbrio entre a receita e a despesa econômico financeiro.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.


Porto Velho - RO, XX de dezembro 2019.


Almir Santos Santana
PRESIDENTE DO SINSEMPRO

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