Carta Circular n°011/2018 - DIREX RECEBIDO EM 26/02/18.
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NOTIFICAÇÃO O EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADO: SINSEMPRO - Sind. Serv. Min. Publico de Rondônia
Endereço: R. Tabajara, 1091 - OLARIA Porto Velho -RO
Presidente: Almir Santos Santana
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2018.
Por meio desta, a UNIMED RONDÔNIA — Cooperativa de Trabalho Médico, pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CNPJ/MF n.05.657.234/0001-20, com sede na avenida Carlos
Gomes, n.1259, centro de Porto Velho — Rondônia, neste ato representada por seus Diretores
Executivos;
CONSIDERANDO o Contrato Coletivo de Prestação de Serviços de Saúde celebrado entre a
Unimed Rondônia e o Notificado;
CONSIDERANDO o excessivo aumento de demandas judiciais de beneficiários indicados pelo
Contratante, nas quais se questionam "cobertura assistencial não prevista no instrumento de
contrato";
CONSIDERANDO que a crescente judicialização provocada pelos beneficiários do
Contratante vem ocasionando elevado desequilíbrio econômico-financeiro, em vias de tornar-se
insustentável, aliado à grave crise econômica pela qual o país atravessa;
CONSIDERANDO os estudos contábeis e jurídicos exaustivamente promovidos pela \ j
operadora, acerca da necessidade de estabelecimento de mecanismos de controle interno para o r"--k
desenfreado descumprimento contratual pelo qual a operadora de saúde vem sendo injustamente
submetida;
CONSIDERANDO que o contrato de saúde celebrado com o Notificado é
característica BILATERAL, gerando direitos e obrigações às partes, segundo disposto nos artigos
458 a 461 do Código Civil, além da aplicação das regras previstas no Código de Defesa do
Consumidor;
CONSIDERANDO, o princípio da boa-fé, máximo orientador do Código de Defesa do
Consumidor e basilar de toda conduta contratual, que traz a ideia de cooperação, lealdade,
respeito, fidelidade e probidade nas relações contratuais, respeitando-se os fins do contrato,
direitos e interesses legítimos, sem causar lesão ou desvantagem excessiva ao patrimônio do
parceiro contratual, cooperando para atingir o fim das obrigações pactuadas, com base na
confiança;
CONSIDERANDO, por fim, que o contrato de saúde estabelecido com o Notificado dispõe
claramente sobre a cobertura assistencial prevista, disposta no Rol periodicamente atualizado da
ANS e suas diretrizes de utilização (DUT), bem como disciplina, de maneira clara, ostensiva e
inequívoca, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor os produtos e serviços
excluídos do contrato;
A UNIMED RONDÔNIA NOTIFICA o SINSEMPRO - Sind. Serv. Min. Publico de
Rondônia, formalmente, para o fim de comunicar que a partir do momento, em todas as demandas
judiciais envolvendo os beneficiários do presente contrato de saúde o Contratante será chamado
a compor o pólo passivo da demanda e manifestar-se sobre eventual alegação de prática ou
cláusula abusiva alegada por vossos beneficiários, uma vez que o contrato foi devidamente
discutido e estabelecido com a Pessoa Jurídica deste Sindicato. Caso a operadora seja compelida
, a fornecer produtos ou serviços não previstos no instrumento de contrato, serão adotadas as
as medidas cabíveis para a recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro provocado.
Sem mais para o momento e certos e podermos contar com vossa compreensão,
despedimos-no com votos de distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
Diretoria da Unimed.
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