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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Resolução do Orçamento para 2018

Resolução nº 01/SINSEMPRO/2017
“Dispõe sobre o Plano Orçamentário Anual de 2018 do Sinsempro e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea “i”, do artigo 28, do ESTATUTO, de 07 de março de 2007;
CONSIDERANDO a análise e manifestação do Conselho Fiscal do Sinsempro feito em Reunião do dia 12 de dezembro de 2017, acerca do Plano Orçamentário de 2018;
CONSIDERANDO a recente reforma trabalhista que tornou facultativo o desconto da Contribuição Sindical;
CONSIDERANDO que o Fundo de Amparo do Sindicalizado - FAS, é custeado com recursos arrecadados da referida Contribuição Sindical;


FAZ SABER que a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, aprovou a
seguinte Resolução:
Art.1º. Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
  1. Receitas com Mensalidades;
  2. Receitas com Assessoria Jurídica;
Parágrafo único. As entradas e saídas de caixa dos convênios serão consideradas como Receitas extraorçamentárias, pois, apesar de intermediadas pelo Sinsempro, são transferências de recursos dos servidores para estabelecimentos, assim não fazem parte do orçamento do sindicato. Além disso, não está computado eventual arrecadação de contribuição sindical, dado o caráter facultativo do tributo, e demais receitas aplicações devido a imprevisibilidade dos rendimentos.
Art. 2º. A receita total é estimada em R$ 543.921,43 (Quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), conforme quadro seguir:

RECEITA TOTAL
DESCRIÇÃO
MÊS
ANO
Mensalidades Filiados
R$36.373,68
R$436.484,16
Arrecadação Assessor Jurídico
R$1.619,77
R$19.437,27
Receita corrente
R$455.921,43
Superávit exercício 2017
R$88.000,00
R$88.000,00
Receita de capital
R$88.000,00
RECEITA TOTAL
R$37.993,45
R$543.921,43
Art. 3º. A despesa corrente é estimada em R$ 278.531,58 (Duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) e apresenta os seguintes desdobramentos:
DETALHE DAS DESPESAS CORRENTE
VALOR MÊS
VALOR ANO

TOTAL PESSOAL E ENCARGOS
R$ 7.377,86
R$ 82.836,58

Pessoal e encargos
R$ 5.725,33
R$ 63.006,18

Estagiários
R$ 1.652,53
R$ 19.830,40

SERVIÇO DE TERCEIROS
R$ 6.019,00
R$ 76.797,00

Jornalista
R$ 500,00
R$ 6.000,00

Assessor Jurídico
R$ 3.000,00
R$ 36.000,00

Contador
R$ 969,00
R$ 12.597,00

Segurança/Inviolável
R$ 300,00
R$ 3.600,00

Serviço de Manutenção de Site
R$ 200,00
R$ 2.400,00

Desenvolvimento de software
R$ 250,00
R$ 3.000,00

Diarista Sede Administrativa
R$ 800,00
R$ 9.600,00

Jeton Conselho Fiscal
R$ 600,00
R$ 3.600,00

BENS, SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
R$ 6.854,53
R$ 118.898,00

Despesa Gráfica
R$ 550,00
R$ 6.600,00

Caerd / Água Social
R$ 80,00
R$ 960,00

Energia/Sede Administrativa
R$ 1.450,00
R$ 17.400,00

Energia/Sede Social
R$ 500,00
R$ 6.000,00

Telefone /Fixo
R$ 130,00
R$ 1.560,00

Telefone celular
R$ 360,00
R$ 4.320,00

TV a Cabo/ Internet/ Telefone fixo – Net
R$ 400,00
R$ 4.800,00

Combustível
R$ 900,00
R$ 10.800,00

Despesas com material de escritório
R$ 250,00
R$ 3.000,00

Despesas com material de Limpeza
R$ 300,00
R$ 3.600,00

Manutenção e revisão de veículos
R$ 200,08
R$ 2.401,00

Descumprimento de obrigação acessória tributária (DCTF)
R$ 583,33
R$ 17.500,00

Defesa de interesses coletivos, Manifestações, Congressos Fenamp¹
R$ 1.063,80
R$ 12.765,60

Outras despesas²
R$ 2.265,95
R$ 27.191,40

DESPESA CORRENTE
R$278.531,58
¹. Defesas em processos judiciais de interesse coletivo; camiseta, adesivos, gráfica, carro de som, faixas, ônibus, barracas, alimentação de servidores; passagem e diárias; entre outras.
². Inclui despesa de seguro carro e sedes adm e social; PAD - hospedagem/alimentação/deslocamento do assessor jurídico; franquia seguro; rede de computadores; limpeza do carro; Softwares; manutenção de equipamentos; conserto de mobiliários; taxa; emolumentos, recarga de extintores; licença ambiental; adequação alarme; adequação câmeras; adequação interfone, treinamento funcionárias; pequenas manutenções prediais; consertos carro; despesas miúdas de pronto pagamentos; entre outras.

Art. 4º. A despesa de capital é estimada em R$ 204.622,60 (Duzentos e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) e apresenta os seguintes desdobramentos:

DESPESAS DE CAPITAL
DESCRIÇÃO
VALOR
PROJETOS
R$57.622,60
Eventos (Dia do servidor)
R$25.800,00
Sinsempro itinerante: reuniões nas 21 promotorias.
R$31.822,60
REFORMAS E INVESTIMENTO
R$147.000,00
Compras de Equipamentos e mobiliários
R$20.000,00
Investimento na Construção da Sede Administrativa
R$120.000,00
Reforma da Sede Social Reforma
R$7.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
R$204.622,60
Parágrafo único. Os investimentos e as aquisições de equipamentos e mobiliários destinam-se para término do primeiro pavimento da obra da sede administrativa do Sinsempro.
Art. 5º - A reserva de contingência está prevista no valor de R$ 60.767,25 (Sessenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), podendo ser utilizada para cobertura de despesas extraordinárias, especiais e suplementações de despesas, sendo composta conforme quadro a seguir:
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
DESCRIÇÃO
VALOR
Receita Corrente
R$455.921,43
Receita de Capital
R$88.000,00
Despesa corrente
- R$278.531,58
Despesa de capital
-R$204.622,60
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
R$60.767,25
Parágrafo único. As reservas de contingências poderão ser alocadas, além da suplementação das despesas previstas, para eventuais despesas com a propositura de ações judiciais; grandes mobilizações das categorias; substituições de equipamentos e moveis inseríveis e; melhoria das instalações de hospedagem do sindicato; sinistros; ações contra o sindicato; deslocamentos, hospedagens, passagens e alimentação do advogado da transposição.
Art. 6º - As despesas autorizadas nesta resolução poderão ser remanejadas para outros grupos de despesas.
Art. 7º - O Fundo de Amparo do Servidor do exercício terá por base, exclusivamente, os percentuais, já fixado em norma anterior, de recursos eventualmente arrecadados com Contribuição Sindical do exercício financeiro ou da criação programas de doações voluntárias dos servidores para sua composição.
Art. 8º. No curso da execução orçamentária fica autorizado a alocação de dotações orçamentárias de uma ação para outra.
Art. 9º. O Sinsempro tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho - RO, 15 de dezembro 2017
Almir Santos Santana
PRESIDENTE DO SINSEMPRO

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