Senhores Servidores Filiados,
O Sinsempro recebeu um abaixo-assinado subscrito por diversos servidores nos dizeres "com amparo na Lei n. 13.467/2017, conforme seus artigos, não autorizamos a título de contribuição sindical, nenhum desconto em nosso salário para o exercício de 2018. "
Porém, informamos que a contribuição sindical obrigatória, aquela que era descontada um dia de trabalho nos salários dos senhores, agora é facultativa, ou seja, só o servidor que pode autorizar, conforme estabelece o art. 579 da Lei n. 13.467/17.
Ademais, entendemos que o documento hábil é por meio de requerimento ou autorização e não por abaixo-assinado, eis o conceito "Abaixo-assinado é um tipo de solicitação coletiva feita em um documento para pedir algo de interesse comum a uma autoridade ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo. Difere do requerimento e da petição, que são solicitações individuais." http://dicionarioportugues.org/pt/abaixo-assinado..
Além disso, essa diretoria sempre se mostrou contrária a essa contribuição obrigatória, até porque o Sinsempro consegue firmar com suas obrigações, dentre outras, apenas com as mensalidades sindicais pagas por seus filiados.
Att.
A diretoria
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